Já está em vigor a Lei Complementar nº 7.421/2025, que trata da regularização de construções clandestinas ou irregulares em Montenegro. A iniciativa tem como objetivo oferecer uma alternativa legal para proprietários de imóveis construídos fora dos padrões exigidos pela legislação municipal.
Segundo a nova lei, será possível legalizar edificações residenciais e comerciais, mesmo que estejam em desacordo com o Código de Obras do município. Com essa medida, a Prefeitura busca dar segurança jurídica a milhares de imóveis que foram construídos sem alvará ou em desacordo com a legislação, além de incentivar a regularização fundiária e urbanística da cidade.
De acordo com o diretor de Projetos da Secretaria Municipal de Obras, André Schoellkopf, a regularização não exclui o pagamento de taxas municipais de licenciamento de obras e, dependendo do nível de irregularidade, também a quitação de multas. Os valores variam conforme o tipo de construção.
Os proprietários terão 360 dias para solicitar a regularização. Quem não fizer o pedido no prazo, ou tiver o pedido indeferido, poderá ser penalizado com uma multa anual sobre o valor venal do imóvel, além de outras sanções previstas em lei.
O diretor explica que a adesão ao processo de regularização é uma alternativa eficaz frente à morosa tramitação de processos judiciais e à limitada efetividade das ações demolitórias, que além de onerosas, geram forte descontentamento social. “A regularização promove o ordenamento urbano, viabiliza a concessão de alvarás a estabelecimentos hoje irregulares — aumentando a arrecadação municipal — e atualiza automaticamente o Cadastro Imobiliário, permitindo a cobrança de IPTU sobre imóveis até então não registrados”, conclui.
O QUE PODE SER REGULARIZADO?
A lei abrange três tipos principais de construções:
- residências unifamiliares (casas individuais), incluindo ampliações e reformas;
- habitações coletivas, como prédios de apartamentos;
- prédios destinados a atividades não residenciais, como comércios e indústrias.
MULTAS E TAXAS
A regularização exige o pagamento de taxas municipais de licenciamento de obras e, dependendo do nível de irregularidade, também o pagamento de multas. Os valores variam conforme o tipo de construção:
- casas unifamiliares com irregularidades: multa de 500 URMs (R$ 2.410,75);
- prédios residenciais coletivos: multa de 700 URMs (R$ 3.375,05);
- imóveis comerciais ou industriais: também multa de 700 URMs (R$ 3.375,05).
*Além disso, o proprietário ainda terá que arcar com as taxas devidas para obtenção da licença de construção.
*Em casos onde as construções invadem áreas de recuo viário (espaços reservados para alargamento futuro das vias públicas), a Prefeitura poderá exigir a remoção das construções sem indenização.
ISENÇÕES PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
A lei prevê benefícios para famílias de baixa renda. Núcleos familiares com renda de até dois salários mínimos mensais (R$ 3.036,00) terão isenção das taxas e pagarão apenas uma multa simbólica de 5 URMs (R$ 24,11). Esse desconto também poderá ser aplicado a pequenos comércios de subsistência que sejam a principal fonte de renda da família.
PRAZO E PENALIDADES
Os proprietários terão 360 dias para solicitar a regularização. Quem não fizer o pedido no prazo, ou tiver o pedido indeferido, poderá ser penalizado com uma multa anual de 2% sobre o valor venal do imóvel, além de outras sanções previstas em lei.
O parcelamento das multas será permitido mediante solicitação junto à Secretaria da Fazenda.
PRÉ-REQUISITOS
Para se enquadrar na nova legislação, os imóveis precisam estar ruas oficializadas ou condomínios registrados conforme a legislação federal. No entanto, imóveis que impactem negativamente o meio ambiente, a paisagem urbana ou o patrimônio histórico ficam fora da possibilidade de regularização.