CHEFE DE SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIAS SOCIAL – CRAS
VERA SIRLEI SCHERER
Email: coordenador.cras@montenegro.rs.gov.br / cras@montenegro.rs.gov.br
Fone: Tel: 3649-1110 / 3649-4564 / 3632-9180 / 3632-9790
Rua La Salle, 09 - Bairro Municipal
A Seção de Coordenação do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS tem como objetivo buscar as áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, disponibilizar à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Ao Chefe de Seção de Coordenação do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS compete:
I - Destinar à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência;
II - Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
III - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
IV – Articular o CRAS com a rede socioassistencial;
V – Articular o CRAS com as demais políticas públicas;
VI – Monitorar as ações desenvolvidas no CRAS;
VII – Coordenar reuniões periódicas com os profissionais estagiários e funcionários, para analisar e avaliar as atividades desenvolvidas no CRAS;
VIII – Coordenar e acompanhar a metodologia de trabalho com famílias, grupos de famílias e a comunidade, no território de abrangência do CRAS;
IX – Mapear, articular e potencializar a rede no território de abrangência do CRAS;
X – Reunir-se com a Diretoria do Departamento de Assistência Social e/ou
Secretário Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania para discutir e planejar as atividades, serviços, projetos e programas desenvolvidos no CRAS;
XI – Zelar e organizar o material de trabalho (computadores, móveis, telefones, material de expediente), bem como a estrutura física do CRAS;
XII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
Documentos: