Diretora da Diretoria Gestão e Parcelamento do Solo
RITA DE CASSIA PARCIANELLO
Telefone: (51) 3649-8232
E-mail: smgep.dgps@montenegro.rs.gov.br
À Diretoria de Gestão e Parcelamento do Solo compete orientar, coordenar e executar as atividades pertinentes ao planejamento urbanístico e de saneamento do Município.
Ao Diretor da Diretoria Gestão e Parcelamento do Solo compete:
I - Efetuar estudos para o melhor aproveitamento dos recursos naturais existentes no Município;
II - Elaborar projetos e orçamentos de obras a seu cargo;
III - Realizar estudos e planejamentos relativos à contribuição de melhoria;
IV - Executar trabalhos topográficos em geral e fornecer aos devidos órgãos os elementos necessários à locação e nivelamento de logradouros, atingidos pelo Plano Diretor, assim como a demarcação de alinhamentos;
V - Executar atividades pertinentes à construção de rede de esgotos;
VI - Responsabilizar-se pela constante atualização cartográfica e aerofotogramétrica;
VII - Estimar e compor o custo das obras a cargo da Diretoria, para exame do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
VIII - Prestar informações sobre processos que se refiram a esgotos e pavimentações;
IX - Efetuar fiscalizações e vistoria final em loteamentos, de acordo com a legislação vigente;
X - Promover a regularização dos loteamentos já implantados pelo Município;
XI - Aprovar proposta urbanística de loteamentos e desmembramentos de acordo com a legislação vigente;
XII - Fornecer Declaração Municipal (DM) para loteamentos e desmembramentos;
XIII - Executar e fazer executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, dentro de sua competência e das finalidades da Diretoria;
XIV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.