Diretora de Fiscalização de Obras e Posturas
DAYANA SALDANHA
Rua Ramiro Barcelos, 2993
Telefone: 51 3649 8234
E-mail: smop.dfop@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas tem a finalidade de fiscalizar e fazer fiscalizar as obras existentes, as instalações em andamento ou paralisadas, quanto a regularidade, bem como fazer cumprir as exigências do Código de Obras e Código de Posturas.
Ao Diretor da Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas compete:
I - Examinar o cumprimento das leis e posturas municipais, no que se refere à execução de obras particulares;
II - Fiscalizar a execução de obras públicas municipais, de acordo com a planta devidamente aprovada;
III - Efetuar vistoria para constatar conclusão das obras e concessão do respectivo “habite-se”;
IV - Fornecer os números para as construções, baseados num planejamento de numeração, prevendo sempre o crescimento urbano;
V - Emitir parecer quanto à possibilidade de ser liberado um prédio, para fins de instalação comercial;
VI - Exercer controle sobre construções clandestinas;
VII - Embargar obras iniciadas sem a devida aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas, ou ainda, em desacordo com as exigências legais;
VIII - Prestar informações em requerimentos sobre construção, reformas e demolições de prédio;
IX – Deferir processos de solicitação de habite-se e de demolição de prédios;
X – Fornecer a Diretoria de Geoprocessamento e a outros setores que se fizerem necessários, dados sobre obras construídas ou demolidas, como suas localizações no terreno, na quadra, no bairro, bem como materiais empregados, dimensões e áreas;
XI - Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas;
XII - Fazer cumprir as leis e posturas municipais;
XIII - Fazer exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, ambulantes, quiosques e bancas de camelôs, jornais e revistas, efetuando a apreensão de mercadorias e apetrechos, quando necessário;
XIV - Exigir a regularidade das obras sobre imóveis em transferência;
XV - Emitir certidões pertinentes a processos sob seu arquivo e sobre assuntos da Diretoria.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.