Diretora da Receita
ANDREA ÂNGELA KALSING SCHNEIDERS
Rua Ramiro Barcelos, 2993
Telefone: (51) 3649-8225 / (51) 3649-8226
E-mail: smf.receita@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria da Receita tem por incumbência proceder à arrecadação tributária e não tributária do Município.
Ao Diretor da Diretoria da Receita compete:
I - Orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Receita;
II - Proceder a cobrança amigável das rendas tributárias e não tributárias do Município, de acordo com as disposições legais vigentes;
III - Fornecer aos agentes arrecadadores, os elementos indispensáveis para a cobrança de impostos e taxas, efetuando a conferência necessária e os respectivos registros;
IV - Organizar relações das contas prescritas;
V - Prestar informações em processos relativos a assuntos da competência do órgão;
VI - Manter o controle da execução do orçamento, anotando as alterações que ocorrerem;
VII - Manter-se atualizado em relação à legislação de assuntos orçamentários;
VIII - fornecer certidões negativas, positivas, bem como, certidões positivas com efeitos de negativa;
IX - Emitir carnês de todos os tributos e taxas (Alvará, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - e IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano);
X - Emitir notificações dos débitos vencidos;
XI - Apresentar em tempo oportuno ou quando solicitado, pela autoridade competente, quadros com demonstrativos da Receita do Município;
XII - Manter-se atualizado nos assuntos e na legislação pertinentes a impostos, taxas e orçamentos;
XIII - Visar todos os documentos e processos elaborados no órgão, após a verificação dos mesmos, examinando também a procedência, a exatidão e a autenticidade decada um;
XIV - Organizar demonstrativos da Dívida Ativa, efetuando os estudos pertinentes no sentido de acompanhar o seu comportamento e evitar sua prescrição;
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.