JÚLIA FÜHR KRANZ
Telefone: (51) 3632-8533 / (51) 3632-0246
E-mail: smdr.veterinario@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (SIM) tem a finalidade de realizar a prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos e derivados, sob o aspecto industrial e sanitário, comestíveis e não comestíveis, produzidos no Município.
Ao Diretor da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal compete:
I - Realizar o cadastro das propriedades;
II - Controle de trânsito de animais e vegetais;
III - Cadastro dos profissionais atuantes em sanidade;
IV - Execução dos programas, projetos e atividades de educação sanitária em defesa agropecuária, na sua área de atuação;
V - Cadastro das casas de comércio de produtos de usos agronômico e veterinário;
VI - Exercer a fiscalização e inspeção, em caráter periódico ou permanente, segundo as necessidades dos serviços;
VII - A inspeção e a fiscalização será procedida entre outras, em:
IX - Estabelecimentos de abate de animais;
X - Nas propriedades rurais que manipulem pescados, pesque-pague, comercializem peixes, bem como o industrializem;
XI - Usinas de beneficiamento de leite, fábrica de laticínios, postos de recebimento, refrigeração e manipulação de seus derivados e propriedades rurais com instalações adequadas para a manipulação ou preparo do leite e seus derivados, sob qualquer forma, para o consumo;
XII - Granjas de ovos e fábrica de produtos derivados;
XIII - Locais que, de modo geral, recebam, manipulem, conservem ou transportem produtos de origem animal e/ou vegetal;
XIV - Estabelecimentos para produção industrial ou artesanal de produtos de origem animal e/ou de origem vegetal, sob qualquer forma, para consumo;
XVII - Viabilizar a inserção da produção de produtores e de pequenos estabelecimentos da agricultura familiar, no mercado formal local, regional e nacional;
XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência