Diretor do Departamento de Transporte de Trânsito
PAULO REINALDO TEMPASS JUNIOR
Rua Capitão Cruz, 2373 - Centro
Telefone: 3632-2922
E-mail: diretordtt@montenegro.rs.gov.br / transito@montenegro.rs.gov.br
O Departamento de Transporte e Trânsito deve orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes aos serviços de trânsito de veículos no município, como também, o transporte coletivo, de táxi e escolar.
Ao Diretor do Departamento de Transporte e Trânsito compete:
I - Estudar, analisar e elaborar o plano de trânsito e do tráfego adequado ao Município;
II - Fiscalizar os serviços rodoviários municipais, bem como as atividades de transporte coletivo urbano, escolar e de táxi;
III - Fornecer licenças para o funcionamento de táxis e transportes escolares no Município;
IV – Supervisionar o Estacionamento Rotativo Pago no Município;
V – Executar, orientar e /ou fiscalizar o cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro, dentro da competência do Município;
VI - Organizar e manter atualizado o cadastro dos táxis registrados, com os elementos necessários à sua caracterização;
VII - Fornecer certificados de transferência de proprietários de táxis;
VIII - Elaborar tabelas que fixem as tarifas de transportes coletivos, escolares e de táxis;
IX - Fiscalizar as condições de conservação dos táxis, dos ônibus e veículos de transporte escolar, para que estejam sempre em situação de tráfego seguro e em boas condições de uso;
X - Determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos, bem como, os pontos de táxis, no perímetro urbano;
XI - Determinar os locais de estacionamento permitido e proibido no perímetro urbano;
XII - Afixar a sinalização necessária para dirigir o trânsito e tráfego em condições especiais, assim como, limitar zonas de silêncio e preferenciais;
XIII - Determinar os horários para os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem no Município;
XIV - Organizar e manter atualizado gráfico que demonstre a situação do trânsito do Município;
XV - Examinar as reclamações dos usuários dos transportes coletivos e de táxis e propor, se for preciso, as penalidades a serem aplicadas a empresa ou ao motorista infrator;
XVI - Providenciar placas de sinalização, abrigos para ônibus e placas indicativas com nome das ruas;
XVII - Encaminhar ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas, cópia do Decreto fixando as tarifas dos táxis para aferição dos respectivos taxímetros;
XVIII - Fornecer às pessoas idosas, a partir dos 65 anos de idade, carteira de autorização para o transporte coletivo urbano gratuito;
XIX - Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção de veículos infratores;
XX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.