Chefe do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar
LENARA VILINE JOHANN
Nutricionista - CRN-4661
Telefone: 51-3632-9361
E-mail: smec.merenda@montenegro.rs.gov.br
O Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar tem a finalidade de prover condições para que o educando tenha acesso a alimentação escolar adequada, equilibrada, saudável e segura em todos os processos: aquisição, guarda, distribuição, preparo e consumo.
Ao Chefe do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar, além de todas as atribuições inerentes ao cargo, compete:
I - Orientar, coordenar e supervisionar, diretamente, os trabalhos desenvolvidos pela equipe do Depósito de Alimentação Escolar (Nutricionistas, Auxiliar Administrativo (a), Auxiliar de serviços Gerais, Operário e Motorista)
II - Controlar o uso do veículo usado para a distribuição da merenda (roteiro de entregas, horário, manutenção, limpeza)
III - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção do prédio do depósito de merenda escolar (controle integrado de pragas das instalações e pallets, supervisão e acompanhamento do monitoramento do alarme, limpeza do pátio externo, manutenção da cobertura e calhas para evitar goteiras, manutenção dos equipamentos e instalações elétricas, iluminação, etc)
IV - Assumir Responsabilidade Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar junto ao MEC/FNDE
V – Coordenar a realização de pesquisas sobre hábitos alimentares
VI – Coordenar a realização de avaliação nutricional de toda a clientela da educação básica (educação infantil – creche e pré-escola, ensino fundamental e EJA) para determinar o diagnóstico do estado nutricional.
VII – Coordenar a elaboração e implantação do Manual de Boas Práticas nas escolas
VIII - Coordenar visitas semanais nas escolas, de acordo com cronograma pré-estabelecido, para verificar todos os itens do check list
IX - Supervisionar as atividades de seleção, compra, recepção, armazenamento, produção e distribuição de alimentos
X - Interagir com fornecedores, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais
XI – Coordenar o planejamento e a elaboração do cardápio da alimentação escolar, em todos os âmbitos, de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares, atendendo a Resolução CD/FNDE Nº 26 de 17 de junho de 2013
XII - Coordenar, desenvolver e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, programas de Educação Alimentar junto a toda comunidade escolar (alunos, pais, professores, funcionários de escolas)
XIII - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios das escolas
XIV – Coordenar a realização de avaliações sensoriais, através de testes, para verificar tempo de cocção, rendimento, sabor, cor, aroma e aceitabilidade dos alimentos que irão compor a pauta para os Registros de Preços e Chamadas Públicas, bem como elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio
XV – Coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade nas escolas para avaliar a aceitação de alimentos novos e cardápios mais frequentes e preparar alimentos novos (lançamentos) na cozinha experimental
XVI - Pesquisar, rotineiramente, preços de alimentos em estabelecimentos comerciais
XVII - Supervisionar o processo para aquisição dos gêneros alimentícios (mensal), pedidos internos para compra e cronogramas de entregados gêneros alimentícios
XVIII – Supervisionar o recebimento dos produtos adquiridos, e conferência das Notas Fiscais (nº, data, quantidade, preço unitário, nº do empenho)
XIX - Supervisionar a qualidade dos produtos entregues (consistência, tempo de cocção, aceitação, paladar, aspecto, odor, prazo de validade, etc.)
XX - Promover e executar cursos de orientação e capacitação para os funcionários de escolas que trabalham diretamente com a Alimentação Escolar
XXI - Participar de cursos, encontros e reuniões de orientação e capacitação promovidos pelos órgãos coordenadores e/ou outros pertinentes ao serviço de nutrição escolar entre os quais o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
XXII - Supervisionar estagiários acadêmicos de cursos de Nutrição das Universidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Montenegro
XXIII - Seguir e respeitar toda a Legislação básica para assegurar uma alimentação de qualidade