Chefe da Seção de Administração do Cemitério
BEATRIZ DE SOUZA TEIXEIRA
A Seção de Administração do Cemitério tem por finalidade orientar, executar e controlar as atividades pertinentes aos sepultamentos e exumação dos restos mortais.
Ao Chefe da Seção de Administração do Cemitério compete:
I - Realizar os trabalhos de alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde devam ser abertas novas covas;
II - Providenciar sepultamentos, bem como exumações e inumações de restos mortais e tarefas relativas à sua cremação ou transferência de local;
III - Orientar e fiscalizar as construções de galerias, jazigos e outras instalações no Cemitério, bem como, zelar pela sua conservação;
IV - Organizar e manter atualizados os registros relativos a inumações, exumações, transladações, arrendamentos e perpetuidade de sepulturas;
V – Zelar pela manutenção da ordem no recinto do cemitério;
VI - Manter depósito do material necessário aos seus servidores, assim como promover sua conservação e controlar sua utilização;
VII - Estabelecer a escala de trabalho dos servidores lotados na Administração do cemitério;
VIII - Zelar pelo asseio, fazer executar a limpeza nas dependências do cemitério e providenciar sua arborização;
IX - Abrir e fechar os portões do cemitério nos horários regulamentares;
X - Fornecer informações ao público em assuntos de sua competência;
XI - Providenciar na publicação dos arrendamentos que estejam com prazo a esgotar-se;
XII - Verificar os arrendamentos vencidos e não renovados na data própria e prover editais de chamamento dos interessados para o pagamento da taxa de renovação;
XIII - Manter-se atualizado sobre leis, decretos e portarias referentes às atividades do cemitério;
XIV - Comunicar ao Secretário Municipal de Viação e Serviços Urbanos quaisquer irregularidades ou falhas verificadas no cemitério;
XV - Organizar os enterros, com relação a horário e abertura de cova;
XVI - Colher os dados necessários para a ficha de registro, através do atestado de óbito e de informações do serviço funerário;
XVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.