A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores. As emendas individuais para o exercício financeiro de 2025 tiveram o limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 1%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Já as emendas de bancada tiveram o limite de 1% da receita corrente líquida do ano anterior.