COMO SEPARAR:
RESÍDUOS SECOS - COLETA SELETIVA
PAPEL (Caixas, cadernos, jornais, revistas, papelão, embalagens)
PLÁSTICO (Sacos de leite, sacolas, potes, garrafas, frascos, brinquedos, embalagens diversas)
METAL (Latas de refrigerante e cerveja, tampas, alumínio)
VIDRO (Garrafas, copos, vasos, aconselha-se embrulhar em jornal e identificar o resíduo)
Atenção: Você pode reaproveitar estes materiais!
RESÍDUOS ORGÂNICOS
Papel higiênico, restos de comida, cascas de frutas, legumes e verduras, erva-mate, borra de café
* Lembre-se: Você pode fazer a compostagem em casa! Com exceção do papel higiênico, restos de alimentos podem ser enterrados para virarem adubo!
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 3649-1829
OUTROS TIPOS DE RESÍDUOS
RESÍDUOS CONTAMINANTES
Óleo de cozinha usado
Quando despejado na água, o óleo fica retido na superfície, bloqueando a entrada de luz solar e oxigênio na mesma. Se despejado no ralo da pia, se acumula, causando o entupimento e até o rompimento das redes de coleta, além de atrair ratos e baratas. Conforme a SABESP, 1 litro de óleo contamina 20.000 litros de água!
Descarte correto: Coloque os restos do óleo de cozinha em garrafas PET com tampa, bem vedadas. Quando a garrafa estiver cheia, entre em contato com:
Bio-C: 98908030
Eletroletrônicos
Esse tipo de material não deve ser descartado na coleta seletiva nem orgânica, pois possui componentes altamente tóxicos.
Descarte correto: Os comerciantes devem receber esse tipo de material, conforme artigo 33 da Lei Federal 12.305/2010 (Logística Reversa).
Dia do Descarte Correto
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realiza anualmente o Dia do Descarte Correto em parceria com a empresa TELEMONTE COLETA E TRANSPORTE LTDA, onde a população pode levar seus resíduos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pilhas e baterias. Normalmente esta ação ocorre na Praça Rui Barbosa e a data é divulgada com antescedência para a população.
Em outros momentos, os resíduos eletroeletrônicos podem ser destinados diretamente na TELEMONTE, pois a Prefeitura possui um Termo de Parceria com a empresa.
Endereço TELEMONTE: Estrada Mauricio Cardoso, nº 8351
Telefone: 3649-3200
Lâmpadas Fluorescentes
Contém elementos químicos altamente perigosos, entre eles o mercúrio, que possui efeito cumulativo e, uma vez liberado pela quebra da lâmpada, pode ser inalado ou ingerido e se manifestar sobretudo nas células do sistema nervoso, provocando riscos à saúde. Se descartadas indevidamente, além de prejudicar a saúde, causam sérios danos ao meio ambiente.
Descarte correto: Após usadas, devem ser devolvidas ao comerciante, que ficam responsáveis por encaminhá-las para a descontaminação e destino final ambientalmente adequado. Isto se chama Logística Reversa e é exigido no artigo 33 da Lei Federal 12.305/2010.
Sempre que possível, a SMMA faz parcerias em conjunto com a Sindilojas e ACI para que sejam includas lâmpadas no Dia do Descarte Correto. Assim, aquelas lâmpadas antigas, que não se sabe ao certo onde foram compradas, também podem ser destinadas corretamente.
Se você é comerciante de lâmpadas, segue contato de 2 empresas da região atuantes no ramo da descontaminação e destinação final de lâmpadas, as quais estão devidamente licenciadas:
RECILUX RECICLAGEM DE LÂMPADAS LTDA: (51) 3428 - 2222
BRASIL RECICLE LTDA: (51) 4063 - 9958
Pilhas e Baterias
As pilhas e baterias são fontes de energia portáteis que possuem em sua composição metais pesados, tóxicos e não-biodegradáveis. Após o uso, quando são descartadas e misturadas com os resíduos secos e orgânicos, tornam-se fonte de poluição ambiental, contaminando o solo e a água.
Descarte correto: Os comerciantes devem receber esse tipo de material, conforme artigo 33 da Lei Federal 12.305/2010 (Logística Reversa).
São aceitas pilhas e baterias no Dia do Descarte Correto. Em outros momentos podem ser destinados diretamente na TELEMONTE, pois a Prefeitura possui um Termo de Parceria com a empresa.
Endereço TELEMONTE: Estrada Mauricio Cardoso, nº 8351
Telefone: 3649-3200
Pneus
Não podem ser destinados no meio ambiente (abandono ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios, aterros sanitários ou queima a céu aberto). Dispostos inadequadamente, resultarão em riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Descarte correto: No ato da compra de um pneu novo, os estabelecimentos de comercialização são obrigados a receber e destinar adequadamente o pneu usado. Isto também é exigido no artigo 33 da Lei Federal 12.305/2010 (Logística Reversa).
Se você é comerciante de pneus, a SMMA já recebeu contato de 2 empresas licenciadas que trabalham com a coleta e o destino final ambientalmente adequado de pneus:
INDÚSTRIA BATISTELA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA:
(51) 3479 - 1102
MELHER & PAULY LTDA ME: (51) 9185 - 8666
Medicamentos vencidos
Este tipo de material, após o vencimento, deve ser descartado de maneira correta, pois pode se tornar um resíduo tóxico e poluente ao meio ambiente.
A Lei Estadual 13.905/2012 determina que farmácias e drogarias do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a manterem recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
Faça a sua parte, armazene os medicamentos vencidos em embalagens fechadas e impermeáveis e leve até a farmácia mais próxima que cumpre com a lei.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos contaminados com óleos, graxas, tintas, produtos químicos, tóxicos ou perigosos devem ter destinação final ambientalmente adequada. As indústrias que geram esse tipo de resíduo devem passar por licenciamento ambiental, no qual é indicado e exigido o destino correto do mesmo.
Roteiro de Coleta Seletiva