Diretora do Departamento de Planejamentos e Relações Institucionais
CAMILA ROSA DE SOUZA GODOIS
Rua Ramiro Barcelos, 2993
Telefone: (51) 3649-8265
E-mail: smgep.dpri@montenegro.rs.gov.br
O Departamento de Planejamento e Relações Institucionais tem a finalidade de prestar assessoramento em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de planejamento organizacional, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
Ao Diretor do Departamento de Planejamento e Relações Institucionais compete:
I - Elaborar e coordenar a realização do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o apoio de todas as Secretarias;
II - Coordenar, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Município e encaminhar os elementos necessários à Secretaria Municipal da Fazenda para sua elaboração;
III- Estimular pesquisas e estudos sócios-econômicos, formulando roteiros administrativos que propiciem a elaboração e execução de políticas de desenvolvimento do Município;
IV - Elaborar projetos concernentes às áreas de planejamento econômico, social, físico e administrativo.
V - Apreciar projetos de lei ou medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento do Município;
VI - Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
VII - Sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
VIII - Atender e orientar o público em geral sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
IX - Realizar estudos para integração do planejamento aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes;
X - Coordenar pedidos de abertura de créditos adicionais e emitir parecer sobre os mesmos;
XI - Examinar os reflexos financeiros dos projetos de leis e decretos que afetem a receita ou despesa do Município;
XII - Promover estudos com relação aos gastos dos diversos setores, visando o acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos;
XIII - Desenvolver uma política de planejamento integrado, sustentado e factível;
XIV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.