Assessor de Comunicação
MÁRCIO REINHEIMER
Rua Ramiro Barcelos, 2993
Telefone: (51) 3649-8202
E-mail: acom@montenegro.rs.gov.br
A Assessoria de Comunicação é o órgão incumbido de assessorar o Chefe do Executivo nas atividades de comunicação.
A Assessoria de Comunicação será dirigida e coordenada pelo Assessor de Comunicação, ao qual compete:
I - Planejar, organizar, produzir, editar, dirigir ou supervisionar serviços técnicos relativos à atividade de comunicação, desenvolvidos no âmbito da administração municipal, de forma a colaborar no aperfeiçoamento dos serviços prestados, na manutenção da boa imagem da instituição e do Município, na promoção do bem comum, na informação ao público em geral e no desenvolvimento integrado da comunidade, de acordo com os princípios éticos e técnicos que devem nortear a função;
II - Coletar e elaborar notícias e outros materiais jornalísticos e encaminhar para veiculação e circulação;
III - Planejar, produzir ou supervisionar peças jornalísticas, publicitárias ou gráficas, bem como, campanhas publicitárias ou de iniciativa da Administração Municipal;
IV - Planejar, produzir ou supervisionar peças de comunicação de caráter educativas, informativas ou orientação social, desencadeadas pela Administração Municipal, visando a divulgação de novos serviços a comunidade, o chamamento para o pagamento de tributos, a instrução sobre saúde pública, a preservação do patrimônio e ações semelhantes;
V - Auxiliar na parte técnica, os diversos setores da administração no atendimento de suas necessidades de comunicação interna e externa;
VI - Publicar, quando viável, os planos e metas da Administração, com o objetivo de auscultar a opinião pública e de favorecer o acesso às informações por parte da comunidade;
VII - Colaborar na execução e supervisão de pesquisa junto à opinião pública, visando à coleta de dados para o planejamento administrativo;
VIII - Assessorar a Administração, oferecendo subsídios técnicos à elaboração do planejamento municipal, bem como, às campanhas, projetos, programas ou planos de atividades de alcance público;
IX - Encaminhar e supervisionar textos legais, notas e despachos oficiais destinados à divulgação por parte dos veículos de comunicação, tendo em vista, a correção, a padronização e a adequação técnica na apresentação dos originais;
X - Preparar e supervisionar originais destinados à impressão como formulários, materiais de expediente, folhetos informativos, cartazes, anúncios e outros que levem à identificação da Administração Municipal, visando à padronização visual, a adequação da linguagem e a boa apresentação estética das peças;
XI - Colaborar no atendimento dos profissionais de comunicação, agências e veículos, prestando-lhes o auxílio necessário ao adequado desempenho de suas tarefas;
XII - Prestar suporte técnico de comunicação e auxiliar na divulgação dos eventos que integram o calendário oficial do Município;
XIII - Colaborar na avaliação do atendimento que está sendo dado ao público, nos diversos escalões da Administração, fornecendo sugestões para a melhoria contínua dos serviços;
XIV - Manter contatos regulares com as principais unidades da Administração Municipal, visando a coleta de informações sobre as atividades em andamento, para posterior divulgação;
XV - Compilar e redigir informações de imprensa;
XVI - Dirigir e supervisionar o serviço de recortes de mídia impressa e o arquivo de originais da Assessoria de Comunicação;
XVII - Dirigir e supervisionar, mantendo sempre atualizado e em ordem, o arquivo de dados de uso da Assessoria de Comunicação;
XVIII - Manter contatos regulares com os veículos de comunicação, colaborando no encaminhamento de materiais jornalísticos, bem como, no correto intercâmbio de informações entre os profissionais do setor e a Administração Municipal;
XIX - Providenciar o atendimento da correspondência recebida na Assessoria de Comunicação;
XX - Auxiliar no atendimento dos profissionais de comunicação durante eventos da alçada da Administração Municipal, em especial durante reuniões, solenidades, encontros, entrevistas coletivas e outros acontecimentos semelhantes;
XXI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência. A Assessoria de Comunicação, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com o seguinte órgão: