Diretor da Diretoria de Habitação
MAINARA KUHN
Rua João Pessoa, 1363 - Centro
Email: smhad.habitacao@montenegro.rs.gov.br
Fone: (51) 3632-3715
A Diretoria de Habitação competem as atividades de estudo, proposição, supervisão e execução do plano de habitação popular do Município, bem como promover a conjugação de esforços na solução do problema de aglomerados desorganizados de moradia.
Ao Diretor da Diretoria de Habitação compete:
I - Manter supervisionar e administrar vilas populares próprias do Município, mediante locação ou permissão de uso de casas e terrenos a famílias comprovadamente necessitadas;
II - Elaborar e propor planos de execução, visando a melhoria das habitações existentes;
III - Organizar e manter atualizada a planta da vila, com zoneamento, loteamento, subdivisão dos terrenos e outros dados essenciais;
IV - Orientar a organização e a manutenção dos registros e fichários necessários aos trabalhos do Serviço;
V - Encarregar-se da guarda dos Termos de Permissão de Uso, controlando os respectivos prazos, datas e pagamentos;
VI - Providenciar os Termos de Permissão de Uso a serem assinados pelos ocupantes dos terrenos ou unidades habitacionais das vilas, para os devidos encaminhamentos;
VII - Propor a urbanização das áreas em que devem ser instaladas as vilas ou núcleos populares;
VIII - Estudar as áreas do Município que apresentam condições de habitação e propor a instalação de núcleos ou vilas populares, apresentando ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social planos de trabalho, custos operacionais, métodos de execução e eventuais modificações;
IX - Relacionar-se com a Secretaria Municipal de Obras Públicas, no que se referir a obras, edificações e serviços de saneamento e urbanismo das vilas populares;
X - Manter os cadastros necessários à identificação das vilas, onde conste o número de unidades habitacionais, condições de utilização, urbanização e outros elementos indispensáveis;
XI - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares pertinentes à política de habitação;
XII - Informar processos e apresentar relatórios das atividades do Órgão;
XIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
Edital de Notificação de Regularização Fundiária - Núcleo Urbano Equador 2023
Edital de Notificação de Regularização Fundiária - Núcleo Urbano Espanha 2023
Edital de Notificação de Regularização Fundiária - Núcleo Flávio Schons
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 01/2024 - Núcleo Urbano Grécia
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 02/2024 - Núcleo Urbano Dinamarca
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 03/2024 - Núcleo Selma Wallauer III
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 04/2024 - Núcleo Selma Wallauer VII
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 05/2024 - Núcleo Selma Wallauer II
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 06/2024 - Núcleo Selma Wallauer IV
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 07/2024 - Núcleo Selma Wallauer V
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 08/2024 - Núcleo Selma Wallauer VI
Edital de Notificação de Regularização Fundiária nº 09/2024 - Bélgica II