CHEFE DE SERVIÇO DE GUARDA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
AIRTON SILVA DOS SANTOS
Rua Ibiá, s/n - Centenário (Parque Centenário)
Tel: 153 ou 3632-1391
E-mail: guarda.municipal@montenegro.rs.gov.br
O Serviço da Guarda Municipal tem a finalidade de exercer a vigilância dos próprios da Prefeitura Municipal.
Ao Chefe do Serviço da Guarda Municipal compete:
I - Coordenar com as autoridades policiais do Estado, no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua;
II - Colaborar com a Secretaria Municipal de Administração na admissão de guardas, fazendo observar as condições indispensáveis para o ingresso de contingente;
III - Determinar aos guardas municipais, em serviço, a elaboração de relatórios diários;
IV - Revisar os relatórios diários e encaminhar as ocorrências aos setores competentes;
V - Promover a manutenção de registros necessários às atividades da guarda, bem como a execução de serviços auxiliares;
VI - Cumprir e fazer cumprir disposições regulamentares referentes à Guarda Municipal;
VII - Inspecionar, quando conveniente, os serviços de guarda;
VIII - Coordenar-se com entidades representativas da comunidade, no sentido de oferecer e obter colaboração;
IX - Instruir os guardas das práticas de bom relacionamento com o público;
X - Promover o treinamento, bem como zelar pela disciplina dos guardas municipais;
XI - Estabelecer escala de serviços para os guardas municipais;
XII - Promover a aquisição e distribuição de material e fardamento e controlar sua utilização, mediante protocolo de entrega;
XIII - Verificar, após o regresso do pessoal em serviço externo, se o equipamento utilizado está em boas condições, zelando pela conservação e uso;
XIV - Fiscalizar os serviços dos guardas municipais para observar possíveis irregularidades em serviço;
XV - Zelar para que os guardas municipais se apresentem asseados e devidamente uniformizados;
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.