Procurador-Geral
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Telefone: (51) 3632-5934
E-mail: pgm.saa@montenegro.rs.gov.br
Rua Ramiro Barcelos, 2993
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, bem como matéria legislativa em geral.
A Procuradoria Geral do Município será dirigida e coordenada pelo Procurador Geral, cabendo-lhe:
I - Supervisionar e orientar os serviços do órgão;
II - Verificar a exatidão, sob o aspecto jurídico, das leis e outros atos do governo municipal;
III - Preparar e acompanhar todas as fases de processos judiciais, defendendo os interesses do Município, estando este como Autor ou Réu, na Justiça Comum e do Trabalho, em Ações Civis Públicas, Acidentes de Trânsito, Cobrança de Dívida Ativa, Ressarcimentos, Obras, Reclamatórias Trabalhistas, etc;
IV - Examinar e preparar projetos de lei de iniciativa do Executivo e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores;
V - Estudar e elaborar projetos de decretos e regulamentos da Prefeitura;
VI - Preparar, fundamentadamente, vetos de projetos de lei, conforme as determinações do Prefeito;
VII - Emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu exame;
VIII - Atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência;
IX - Organizar e manter atualizada as legislações municipais, estaduais e federais, bem como outros documentos necessários ao desempenho das atribuições da Procuradoria;
X - Assessorar o Chefe do Executivo, na celebração de convênios, contratos e outros atos, dos quais participe o Município;
XI - Preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias, bem como fornecer pareceres, orientações e soluções para os processos administrativos, encaminhados a Procuradoria;
XII - Acompanhar os processos no Poder Judiciário, como também fornecer subsídios aos pedidos de informações e providências;
XIII - Emitir pareceres e examinar licitações pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Municipal;
XIV - Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica;
XV - Assinar ou visar os pareceres finais que forem emitidos pela Procuradoria Geral;
XVI - Executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação dos bens patrimoniais imobiliários;
XVII - Executar e fazer executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo, dentro de sua competência e finalidade da Procuradoria Geral.
A Procuradoria Geral do Município, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua estrutura interna, com os seguintes órgãos:
ASSESSORIA DE APOIO LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO DE PESQUISA JURISPRUDENCIAL E PARECERES III. SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
A Procuradoria Geral do Município dispõe, ainda, de dois Assessores Jurídicos ao qual compete o assessoramento integral às atividades do órgão.