Diretora de Fiscalização Tributária
KEITI OLIVEIRA HACKMANN
Rua Ramiro Barcelos, 2993
Telefone: (51) 3649-8267
E-mail: tributos@montenegro.rs.gov.br
À Diretoria de Fiscalização Tributária compete a execução das atividades pertinentes à fiscalização de tributos em geral e a aplicação de sanções aos infratores.
Ao Diretor da Diretoria de Fiscalização Tributária compete:
I - Fiscalizar os contribuintes, a fim de impedir a sonegação de impostos e taxas;
II - Lavrar notificações, intimações e autos de infração;
III - Proceder a diligências fiscais, autuando os infratores da legislação tributária;
IV - Prestar informações de processos pertinentes à Diretoria;
V - Receber e corrigir guias de microempresas, indústria, comércio e serviços referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), bem como, transferi-lo ao Estado, obedecendo ao calendário de entrega;
VI - Calcular o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) das construções, reformas, ampliações e lançamentos;
VII - Coordenar e fiscalizar a cobrança do IVVC (Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis);
VIII - Executar auditorias para verificação das alegações de contribuintes que requeiram reduções e isenções de taxas;
IX - Assinar ou visar notificações, intimações e autos de infração;
X - Organizar a escala de rodízio e plantão do pessoal que exerce atividades de fiscalização, conforme necessidades e conveniências do serviço;
XI - Providenciar, através de levantamentos necessários e nas épocas apropriadas, o retorno do ICMS;
XII - Cooperar com o órgão estadual competente, em assuntos relacionados com a fiscalização de tributos;
XIII - Orientar ou promover a orientação dos contribuintes, no cumprimento de suas obrigações fiscais;
XIV - Articular-se com o fisco estadual, visando interesses recíprocos;
XV - Receber, conferir e analisar as GIE (Guia de Informação Econômica), bem como processar as informações nelas contidas;
XVI - Efetuar e corrigir cálculos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Variável, em atraso com o Município;
XVII - Autenticar livros fiscais;
XVIII - Autorizar documentos fiscais;
XIX - Prestar informações em certidões de débito, sejam elas negativas, positivas ou positivas, com efeito, de negativas;
XX - Cumprir e fazer cumprir outras tarefas que estejam dentro de suas atribuições e finalidades do órgão;
XXI - Supervisionar e orientar o Serviço de Cadastro Fiscal;
XXII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.