DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ANDRÉ LUIS KLEIN FERNANDES
Rua Capitão Porfirio, 2013
Telefone: (51) 3632-3040 / 3649-8298
E-mail: smic.indecom@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria da Indústria e Comércio é o órgão de orientação, coordenação e controle das atividades relativas à execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços no Município.
Ao Diretor da Diretoria de Indústria e Comércio compete:
I - Realizar estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da Diretoria;
II - Elaborar pareceres, estudos e proposições, visando o desenvolvimento das atividades da Diretoria;
III - Promover o acompanhamento dos resultados das ações da Diretoria, considerando os objetivos estabelecidos;
IV - Identificar alternativas de ação na área da indústria e comércio;
V - Orientar empresários quanto à localização e facilidades infraestruturas para a implantação de unidades industriais;
VI - Promover o permanente aprimoramento dos processos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos;
VII - Manter permanente intercâmbio com organismos federais, estaduais e municipais ou entidades privadas relacionados com a atividade de desenvolvimento industrial e comercial do município;
VIII - Orientar os empresários, encaminhando-os aos órgãos financeiros com vistas à obtenção de recursos necessários à execução de projetos industriais e comerciais;
IX - Promover e incentivar a realização de congressos, cursos e conferências sobre temas relacionados com o desenvolvimento industrial e comercial do Município;
X - Prestar informações aos interessados sobre a política e diretrizes do desenvolvimento industrial e comercial;
XI - Analisar as condições existentes, bem como, a infraestrutura necessária, promovendo ou realizando estudos de localização ou relocalização de unidades industriais e comerciais no Município, obedecidas às diretrizes do Plano Diretor;
XII - Sugerir critérios a serem adotados na concessão de estímulos à expansão, relocalização e implantação de novas unidades industriais e comerciais no Município;
XIII - Promover medidas necessárias à implantação de programas e projetos relacionados com áreas ou distritos industriais;
XIV - Articular-se, permanentemente, com o Setor de Cadastro, no sentido de manter informações atualizadas dos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XV - Informar expedientes e processos relativos à localização e/ou relocalização de estabelecimentos comerciais e indústrias do Município;
XVI - Coletar dados e informações com vistas à permanente atualização do cadastro dos estabelecimentos comerciais e de industriais do Município;
XVII - Realizar estudos e propor medidas necessárias à implantação de programas e projetos relacionados com indústrias e estabelecimentos comerciais, supervisionando sua execução, em especial, no que diz respeito a centros comerciais;
XVIII - Identificar e analisar fontes de recursos para a execução de planos e programas de trabalho;
XIX - Efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados, colher informações para o perfeito desempenho das atribuições da Diretoria;
XX - Oferecer condições e orientações às comunidades dos bairros e interior, para organizarem microempresas artesanais e de produção caseira;
XXI - Viabilizar e fiscalizar a Incubadora Industrial e Tecnológica;
XXII - Viabilização de parcerias com empresas privadas ou pessoas físicas para construção de pavilhões industriais;
XXIII - Incentivo à promoção de feiras;
XXIV - Fomento às Empresas de Participação Comunitária - EPC;
XXV - Fomento e incentivo às indústrias de 3ª Geração da área petroquímica;
XXVI - Promover e coordenar a exploração comercial do Parque Centenário Erny Carlos Heller;
XXVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
Edital de Concorrência 08/2023 - Seleção de projetos para ingresso na Incubadora Empresarial do Município de Montenegro