Diretora de Contabilidade
RAQUEL HENDGES
Rua Ramiro Barcelos, 2993
E-mail: smf.contabilidade@montenegro.rs.gov.br
Telefone: 3649-8271
A Diretoria de Contabilidade tem a finalidade de executar, orientar e controlar todos os serviços contábeis do Município, bem como seus fundos instituídos.
Ao Diretor da Diretoria de Contabilidade compete:
I - Executar e controlar a escrituração analítica e sintética em todas as suas fases;
II - Executar e controlar, lançamentos contábeis no sistema, referente ao Diário, Caixa e Razão, bem como outros auxiliares, pelos métodos e técnicas usuais;
III - Organizar o quadro analítico das atividades passivas, inscritas no passivo permanente;
IV - Organizar mensalmente os balancetes da Receita e da Despesa;
V - Examinar e conferir os inventários parciais;
VI - Efetuar o levantamento dos balancetes e balanços gerais do Município, com os demonstrativos indispensáveis à formação da conta-gestão do Executivo;
VII - Preparar a tomada de contas de todos quantos hajam recebido, administrado, dispensado ou guardado bens pertencentes ao Município;
VIII - Manter o registro contábil do patrimônio pertencente à prefeitura;
IX - Comunicar, “incontinenti”, ao Secretário Municipal da Fazenda, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável;
X - Apresentar ao Secretário Municipal da Fazenda, nos prazos legais e na periodicidade determinada, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil.
XI - Zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública e normas financeiras vigentes;
XII - Estabelecer normas técnico-contábeis a serem adotadas no serviço;
XIII - Informar processos referentes a assuntos de competência do órgão;
XIV - Visar todos os documentos e processos elaborados na Diretoria;
XV - Comunicar ao Secretário Municipal da Fazenda a existência de irregularidade, na execução das despesas ou na arrecadação das receitas;
XVI - Apresentar, em tempo oportuno, ou quando solicitado pela autoridade competente, quadro demonstrativo da receita e despesa do Município;
XVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.