Chefe de Seção de Protocolo
NICOLAS FRANCISCO DE MELO BRAMBILLA
Rua Ramiro Barcelos, 2993
Telefone: (51) 3649-8268 / (51) 3649-8258
E-mail: sg.protocolo@montenegro.rs.gov.br
A Seção de Protocolo tem por finalidade receber, registrar, movimentar, expedir e organizar a correspondência e processos da Prefeitura, bem como prestar sobre os mesmos, informações ao público.
Ao Chefe da Seção de Protocolo compete:
I - Receber e registrar todos os documentos e processos recebidos, para assim encaminhá- los devidamente ao setor competente, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
II - Juntar documentos, se necessário, aos processos em tramitação, efetuando as correspondentes anotações;
III - Prestar informações ao público sobre o andamento ou a solução dos processos;
IV - Executar os serviços de transporte de correspondência e expedientes em geral;
V - Preencher os formulários de requerimento do contribuinte, encaminhando-os às assinaturas exigidas;
VI - Preencher os recibos para recolhimento das taxas, de acordo com o procedimento requerido pelos contribuintes;
VII - Juntar ao requerimento os documentos necessários, com a referida taxa de expediente autenticada, protocolando o expediente;
VIII - Distribuir os processos para seus respectivos órgãos;
IX - Zelar pelo pronto encaminhamento dos processos, evitando toda e qualquer demora desnecessária à sua tramitação;
X - Recolher na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a correspondência diária e coordenar a distribuição da mesma, através do protocolo;
XI - Protocolar, selar e encaminhar ao correio, toda a correspondência expedida pela Prefeitura;
XII - Receber, registrar, movimentar e expedir a correspondência e processos da Prefeitura, arquivar os documentos e processos do exercício corrente solucionados, bem como, prestar sobre os mesmos, informações ao público;
XIII - Executar e fazer executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Geral, dentro de sua competência e das finalidades do órgão;
XIV - Enviar ao Arquivo Geral os processos já solucionados dos exercícios anteriores;
XV - Calcular licenças de construção e de aprovação de projetos;
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência. Cabe, ainda, à Seção de Protocolo, a operação da máquina copiadora.