Diretora do Departamento de Saúde
DAGMAR KOELIN KRANZ
E-mail: sms@montenegro.rs.gov.br
Telefone: (51) 3632-5574
O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de promover supletiva e complementarmente, os serviços de assistência médico-odontológica e ambulatorial à população e de executar atividades de vigilância sanitária do Município, bem como realizar inspeções de saúde dos servidores Municipais.
Ao Diretor do Departamento de Saúde compete:
I - Atender e fazer atender as pessoas que procurarem o Departamento;
II - Efetuar atendimentos médicos, odontológicos e ambulatoriais à população;
III - Promover estudos sobre as doenças do Município, identificando as causas e tomando providências nos limites da competência municipal;
IV - Promover ações de saúde preventiva;
V - Promover programas e campanhas de educação sanitária e odontológica, interligados com outros órgãos de saúde;
VI - Realizar exames de saúde nos servidores municipais para fins de ingresso no serviço público, licenças e aposentadorias por motivo de saúde;
VII - Fazer organizar e manter registros de consultas médicas e dentárias dos usuários;
VIII - Fazer executar tarefas ambulatoriais e de enfermagem, no que se refere a curativos, injeções, vacinações, peso e medida de pacientes;
IX - Fazer elaborar e coordenar as faturas de atendimentos prestados na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de serem ressarcidas aos cofres do Município pelo Programa SUS (Sistema Único de Saúde);
X - Organizar entrevistas, conferências e palestras em assuntos relacionados com saúde pública e defesa sanitária;
XI - Fiscalizar os estabelecimentos de atendimento à criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade (creches e/ou escolas), dentro da competência do Departamento;
XII - Cooperar com instituições públicas e privadas que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de saúde e defesa sanitária;
XIII - Entrosar-se com os órgãos públicos de atividades correlatas, a fim de obter orientação e material para as tarefas comuns;
XIV - Promover programas de difusão de educação sanitária, higiene e vacinação nas vilas de população carente;
XV - Prestar informações em processos que se refiram as atividades do Departamento;
XVI - Fiscalizar a utilização do material, equipamentos, utensílios e medicamentos, bem como zelar pela guarda e conservação dos mesmos;
XVII - Informar ao Secretário Municipal de Saúde quaisquer irregularidades existentes no funcionamento do Departamento;
XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.