DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CARLOS ROBERTO RAMOS DE VARGAS
Telefone: (51) 3632-8533 / (51) 3632-0246
E-mail: smdr.diretor@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de fomentar a produção agropecuária para comercialização e subsistência.
Ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Rural compete:
I - Coletar dados e informações sobre a produção agropecuária do município;
II - Coordenar e planejar programas de incentivos à produção rural;
III - Promover a distribuição de sementes, mudas e fertilizantes;
IV - Desenvolver estudos sobre a lavoura e criações tradicionais da região e suas cadeias produtivas;
V - Promover o florestamento e o reflorestamento conservacionistas e exploratórios;
VI - Estimular o uso de sistemas de produção que permitam desenvolver a agricultura auto-sustentada;
VII - Divulgar cursos, simpósios, seminários e congressos relacionados com o meio rural;
VIII - Incentivar o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo rural;
IX - Articular-se, opcionalmente, com órgãos e/ou entidades estaduais e federais que atuam no setor;
X - Desenvolver projetos específicos de interesse do setor;
XI - Promover a difusão de tecnologias;
XII - Coordenar, orientar e estimular programas de hortas comunitárias e escolares;
XIII - Coordenar a fiscalização do comércio de feiras livres de produtores rurais;
XIV - Promover práticas de assistência técnica e extensão rural para qualificar os produtores familiares e capacitá-los, visando à obtenção de acesso aos créditos voltados à agricultura familiar.
XV - Promover o desenvolvimento da agricultura familiar para expandir a produção e a renda, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população rural, reduzindo a migração;
XVI - Incentivar o desenvolvimento da agroindústria de base familiar ou associativa, melhorando a qualidade dos produtos ofertados e agregando valor aos mesmos.;
XVII - Estimular a prática da agricultura sustentável, com manejo e conservação dos recursos naturais, tecnologias apropriadas e cultivo orgânico;
XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.