DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
MAGNA LUZIA SANTOS DA CUNHA
E-mail: smad.drh@montenegro.rs.gov.br
Rua Ramiro Barcelos, nº 2993
Telefone: (51) 3649-8266 / (51) 3649-8237
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão responsável pela centralização e execução, em concordância com as leis vigentes, de todos os serviços pertinentes a área de pessoal da Prefeitura.
Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete:
I - Manter constante atualização e estudo de leis trabalhistas;
II - Orientar, executar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, concernente a ingresso, movimentação, saída, direitos e vantagens;
III - Aplicar as normas estabelecidas em lei, no que diz respeito a freqüência dos servidores públicos municipais;
IV - Organizar e manter atualizados assentamentos individuais, relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, para fins de concessão de direitos e vantagens e de outras disposições legais;
V - Manter um controle organizado e atualizado do fichário de cargos e funções;
VI - Fazer o remanejamento de pessoal, de acordo com a solicitação de cada Secretário;
VII - Prestar informações sobre a documentação exigida para ingresso no serviço público municipal;
VIII - Efetuar a lotação, nos diversos órgãos da Prefeitura, dos candidatos aprovados em concurso;
IX - Encaminhar mensalmente a concessão de anuênios, promoções e vantagens pertinentes e, ainda, a concessão de aposentadorias e pensões;
X - Fornecer carteira de identidade funcional;
XI - Requisitar exames de saúde necessários ao ingresso no serviço público municipal, bem como para aposentadoria por motivo de saúde, licença e abonos de faltas que exijam laudo médico;
XII - Controlar rotinas pertinentes à folha de pagamento (rol bancário, FGTS, INSS, Seguridade Social, contracheques, resumo de pagamento) do pessoal ativo e inativo;
XIII - Elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos os atos relativos a pessoal;
XIV - Organizar e manter atualizado material de consulta relativo à legislação de pessoal, bem como ordens de serviço e outras determinações pertinentes às suas funções;
XV - Assinar atos, conforme autorização, bem como certidões de tempo de serviço e declarações;
XVI - Informar, preparar e instruir processos referentes à vida funcional dos servidores da Prefeitura;
XVII - Elaborar, em conjunto com as Secretarias, a escala de férias dos servidores ativos;
XVIII - Enviar relatório de todas as alterações funcionais para o Tribunal de Contas do Estado;
XIX - Efetuar o controle de lotação dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Prefeitura, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
XX - Manter o controle do convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE);
XXI - Providenciar o recadastramento anual dos inativos e pensionistas do Município;
XXII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.