Unidade Central de Controle Interno – UCCI
Auditores de Controle Interno:
Gisele de Oliveira Morais
Mário Roberto Gautério Jardim
Telefone: (51) 3649-8217
E-mail: controle.interno@montenegro.rs.gov.br
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2993.
A Unidade Central de Controle Interno tem como objetivo a atuação de forma prévia, concomitante e posterior sobre atos e fatos administrativos, com a finalidade de orientar, controlar e avaliar a ação governamental e a gestão fiscal dos administradores e demais agentes públicos, em todos os níveis organizacionais, mediante ações de caráter orientativo e fiscalizatório, nos âmbitos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, visando assegurar a conformidade da atuação administrativa com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial a razoabilidade e o interesse público.
São atribuições da Unidade Central de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
II – verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III – verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrições em restos a pagar;
IV – verificar periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V – verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de aditivos;
VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo municipal;
VIII – controlar a execução orçamentária;
IX – avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas;
X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
XIII – verificar a escrituração das contas públicas;
XIV – acompanhar a gestão patrimonial;
XV – apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI – avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII – apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XVIII – verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX – criar condições para atuação do controle externo;
XX – orientar e expedir atos normativos para Órgãos Setoriais;
XXI – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXII – desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.