Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia do coronavírus. O decreto federal que regulamentou a norma dividiu as competências e responsabilidades:
1) O Estado executará a renda emergencial mensal das parcelas de R$ 600 e editais, chamadas prêmios, e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo ações de manutenção de agentes, espaços, realização de atividades artísticas.
2) Os municípios executarão os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, organizações culturais e coletivos culturais e também os editais, chamadas prêmios entre outras ações.
Clique no link abaixo para acessar a Lei Aldir Blanc:
LEI Nº 14.017 – DE 29 DE JUNHO DE 2020
Clique no link abaixo para acessar a regulamentação da Lei Aldir Blanc:
- Regulamentação nacional:
DECRETO Nº 10.464 – DE 17 DE AGOSTO DE 2020
- Decreto municipal: