SECRETÁRIO
ROBSON SANTOS
Rua Capitão Porfirio, 2013
Telefone: (51) 3632-9810 / 3649-8298
E-mail: smic@montenegro.rs.gov.br
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tem por finalidade formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços, de turismo e de artesanato do município, bem como exercer a fiscalização de posturas para emissão de Alvarás.
Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, com funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados no âmbito de sua atuação e competência, incumbe, especialmente:
I - Estimular a atração, criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
II - Promover e coordenar a exploração do Restaurante do Parque Centenário, Aeródromo Municipal, do Rio Caí na extensão do Estaleiro até o Balneário, bem como a área de interesse turístico, localizada na Rua Cel. Álvaro de Moraes, na referida extensão;
III - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas e privadas, a níveis locais, nacionais e internacionais;
IV - Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
V - Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades econômicas do Município;
VI - Articular e fomentar as atividades turísticas do Município;
VII - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
VIII - Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de mão-de-obra, com instituições e entidades nacionais e internacionais;
IX - Elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano geral de trabalho, acompanhando e avaliando a sua execução;
X – Fiscalizar, juntamente com a SMOP, o cumprimento do Código de Posturas;
XI – Conceder alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, uma vez satisfeitas as exigências legais bem como verificar as condições em que se encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco municipal;
XII – Orientar, coordenar e controlar as atividades relativas á execução da política de crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços e de pequenos e microempreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território municipal;
XIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência e das finalidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para desempenho das funções que lhe são conferidas, conterá em sua estrutura organizacional, com os seguintes órgãos:
I – Diretoria de Indústria e Comércio;
II - Serviço de Microcrédito:
III – Departamento de Proteção às Relações de Consumo - DEPROCON
IV– Serviço de Cadastro Fiscal;
V – Setor de Atividades Auxiliares.
Anexo Disponíveis:
1 - COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ELEITORAL
2 - Anexo 1 - Ficha de Inscrição Pronatec Voluntário
4 - Protocolo de Solicitação de Incentivos
5 - SMIC - Formulário de Viabilidade e Cadastro Fiscal
6 - Plano de Retomada Econômica - SMIC
8 - Edital 06 - 22 - Chamamento Público para as instituições financeiras interessadas em participar da Fase II do Programa Montenegro Juros Zero
9 - Edital 005/2023 - Chamamento Público para obtenção de patrocínio