DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARLIANE PINHEIRO
Rua João Pessoa, 1363 - Centro
Email: smhad.dasc@montenegro.rs.gov.br
Fone: (51) 3632 3715
A Diretoria de Assistência Social e Cidadania tem como objetivo garantir ao cidadão o direito à família, à infância, à adolescência, à velhice, à inserção no mercado de trabalho, à reabilitação profissional e à integração comunitária e social.
Ao Diretor da Diretoria de Assistência Social e Cidadania compete:
I - Trabalhar junto com a sociedade civil e organizações não-governamentais no desenvolvimento de projetos e ações capazes de atender as necessidades básicas da população;
II – Coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação;
III – Elaborar programas de assistência social à população econômica e socialmente desassistida, visando prevenir e sanar os desajustes sociais, bem como executar os serviços respectivos;
IV – Implantar e desenvolver programas de promoção social, ação comunitária e assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos, grupos ou população socialmente carente;
V – Estudar, elaborar e executar programas de assistência à maternidade, infância, menor e idoso que, por suas condições socioeconômicas, não têm acesso aos meios normais de desenvolvimento;
VI – Manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientação e recuperação social;
VII – Efetuar atendimento a indigentes;
VIII – Realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados;
IX – Promover o atendimento ao usuário da Política Municipal de Assistência Social;
X – Viabilizar e oportunizar programas e projetos ligados à Políticas Públicas;
XI – Promover palestras, seminários e conferências em assuntos relacionados à Política de Assistência Social;
XII – Prestar informações em processos que se refiram às atividades do Departamento;
XIII – Fiscalizar a utilização do material, equipamentos e utensílios, bem como zelar pela guarda e conservação dos mesmos;
XIV – Promover apoio e assessoria aos Conselhos Municipais de Assistência Social e do Adolescente;
XV – Viabilizar e oportunizar assessoria ao Conselho Tutelar e entidades da rede de Assistência Social;
XVI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
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Edital Completo - Chamamento Público Credenciamento nº06/2023