Chefe do Serviço de Fiscalização de Trânsito
SIDNEI DAS CHAGAS SOUZA
O Serviço de Fiscalização de Trânsito é o órgão que tem como finalidade exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir e autuar condutores de veículos e pedestres, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao Chefe do Serviço de Fiscalização de Trânsito compete:
I - Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere a trafegabilidade;
II - Notificar e/ou autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro, bem como das demais leis pertinentes, no que se refere a trafegabilidade;
III - Prestar informações e orientar pedestres, ciclistas, condutores de veículos e de animais e ao público em geral, sobre assuntos de sua área de competência;
IV - Sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
V - Vistoriar veículos em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas, etc.;
VI - Fazer estudos e dados estatísticos sobre a circulação de veículos e pedestres;
VII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.