Atenção, agricultores. No dia 3 de fevereiro, inicia uma nova etapa da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais. A medida altera o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.
Com a mudança, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.
Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais gaúchos, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido.
Em Montenegro, para facilitar o processo de implantação, a Prefeitura subsidia a instalação de internet nas propriedades do interior. Os interessados no benefício devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, na Rua Campos Netto, 777, no antigo “pátio”. Os telefones são 3632 8533 e 3632 0246.
SAIBA MAIS
- A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
- Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Secretaria Estadual da Fazenda. Essa última opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico.
- A solução recomendada pela Sefaz é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.
- Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.