A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Montenegro/RS decidiu que o município não pode impedir o uso de bandeirolas e cavaletes em calçadas, ruas e outros espaços públicos para fins de propaganda eleitoral.
A Prefeitura havia informado, nesta semana, que a propaganda eleitoral estaria proibida em bens públicos após a entrada em vigor, em junho, do novo Código de Posturas Municipal. A legislação estabelece regras para a utilização de calçadas, logradouros e equipamentos de publicidade, com o objetivo de garantir a mobilidade, a acessibilidade e a segurança dos pedestres.
Na decisão, a juíza eleitoral Vanessa Silva de Oliveira autorizou, desde que observadas as regras da legislação eleitoral, a utilização de mesas para distribuição de material de campanha, bandeiras móveis e a distribuição de materiais de campanha em espaços públicos abertos.
De acordo com o processo nº 0600047-27.2026.6.21.0031, as normas municipais de postura não podem ser utilizadas para proibir, exigir licença municipal ou aplicar sanções a modalidades de propaganda eleitoral expressamente permitidas pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
A decisão se aplica, especialmente, à instalação de mesas para distribuição de material de campanha e à utilização de bandeiras móveis, desde que sejam respeitados os requisitos legais.
Também fica permitida a distribuição de material de campanha em espaços públicos abertos, desde que sejam preservadas a livre circulação de pessoas e a utilização regular do espaço público.