A Prefeitura de Montenegro fortalece o ambiente de empreendedorismo no município com a sanção da Lei nº 7.537/2026, que institui a Política Municipal de Inovação. A nova legislação cria instrumentos para incentivar o desenvolvimento tecnológico, apoiar o empreendedorismo, estimular a pesquisa e aproximar o poder público das instituições de ensino e do setor produtivo.
Entre as principais medidas estão a criação do Conselho Municipal de Inovação, do Fundo Municipal de Inovação e de um programa de incentivos fiscais destinado a projetos inovadores. A lei também prevê a elaboração de planos anuais de inovação pelas secretarias municipais e a possibilidade de parcerias com universidades, centros de pesquisa e empresas de base tecnológica.
Segundo o prefeito Gustavo Zanatta, a iniciativa representa um investimento no futuro do município. “Estamos criando uma base legal sólida para incentivar novas ideias, atrair investimentos e gerar oportunidades. A inovação passa a integrar a estratégia de desenvolvimento de Montenegro", afirma.
Para o diretor de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Junior Schneider, a legislação aproxima Montenegro das cidades que adotam políticas permanentes de estímulo à inovação. "A lei cria mecanismos que permitem transformar conhecimento em desenvolvimento econômico, fortalecendo empresas, incentivando novos empreendimentos e qualificando também os serviços públicos", destaca.
Os projetos financiados deverão prestar contas, oferecer contrapartida social e estarão sujeitos à fiscalização. Em caso de irregularidades, a lei prevê devolução dos recursos, multas e impedimento de acesso a novos incentivos. Neste momento, a Administração Municipal trabalha na regulamentação da lei e na estruturação dos órgãos, programas e procedimentos necessários para que os instrumentos previstos possam entrar em funcionamento.
O que cria a nova lei
* Conselho Municipal de Inovação – Órgão responsável por formular, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de inovação, reunindo representantes do poder público, instituições de ensino e entidades da sociedade.
* Fundo Municipal de Inovação – Destinado ao financiamento de projetos, pesquisas, capacitações, eventos e outras iniciativas inovadoras, com recursos oriundos de convênios, transferências, doações, emendas parlamentares e outras fontes legais.
* Programa de Incentivo à Inovação – Prevê incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam projetos inovadores de interesse do município, mediante aprovação técnica.
* Apoio às empresas – Prioriza microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores e projetos que promovam desenvolvimento econômico, social, ambiental e inclusão digital.
* Planos Anuais de Inovação – Cada secretaria poderá elaborar projetos para modernizar serviços públicos e buscar soluções tecnológicas para desafios da administração.
* Parcerias – O Município poderá firmar acordos com universidades, centros de pesquisa, startups e empresas de base tecnológica para desenvolver soluções inovadoras.