A Prefeitura de Montenegro instituiu um procedimento administrativo para apurar e viabilizar o pagamento de valores retroativos do Programa de Vale-Alimentação referentes a períodos em que o benefício não foi creditado. A medida está prevista na Lei Municipal nº 7.601/2026 e no Decreto nº 11.840/2026.
Podem solicitar a apuração servidores ativos, inativos e ex-servidores que mantinham vínculo com o Município e preenchiam os requisitos legais na época correspondente. A composição abrange períodos de férias efetivamente gozadas, licenças-maternidade e paternidade, licença-prêmio usufruída e recesso escolar previsto em calendário oficial. O procedimento contempla exclusivamente os últimos cinco anos anteriores à entrada em vigor da lei e não inclui afastamentos por motivo de saúde ou períodos de benefícios não usufruídos.
Os interessados devem abrir um Protocolo Servidor, exclusivamente pela plataforma 1Doc, disponível no Portal do Servidor, no site da Prefeitura. É necessário informar o CPD e o CPF, sendo que cada vínculo funcional exige um protocolo separado.
Após a identificação, o sistema disponibilizará um demonstrativo individual com os períodos considerados e os respectivos valores. Caso encontre divergências, o servidor poderá solicitar revisão, apresentando as justificativas e, quando possível, documentos comprobatórios.
A adesão é facultativa e somente será efetivada mediante concordância expressa e assinatura do Termo de Adesão e Quitação. O pagamento será feito em parcela única, em até 90 dias após a formalização da adesão e a regular instrução do processo. Para servidores ativos, o crédito ocorrerá na folha de pagamento. Inativos e ex-servidores receberão por depósito em conta bancária de sua titularidade.
O prazo para formalizar a adesão é de 180 dias, contados da entrada em vigor da Lei nº 7.601/2026. Dúvidas e dificuldades podem ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Administração. As regras e o passo a passo para formalizar o requerimento estão disponíveis no link https://www.montenegro.rs.gov.br/.../comunicado_aos.../view