Com o início da propaganda das Eleições 2026, materiais de campanha colocados nas ruas de Montenegro devem seguir tanto a legislação eleitoral quanto as normas municipais de ocupação do espaço público. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a divulgação de candidaturas em bens públicos ou de uso público, como postes de iluminação, placas de sinalização, pontes, abrigos em paradas de ônibus e mobiliário urbano. A regra também vale para árvores e jardins de áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios.
Em junho, entrou em vigor o novo Código de Posturas de Montenegro, instituído pela Lei Complementar nº 7.533/2026. A legislação estabelece regras para o uso de calçadas, logradouros e equipamentos de publicidade, com foco na mobilidade, acessibilidade e segurança dos pedestres.
Entre as restrições estão equipamentos móveis de propaganda, como bandeirolas e cavaletes, em calçadas, ruas e espaços públicos, salvo autorização em regime especial.
A Prefeitura já iniciou ações de orientação. Após o período educativo, poderão ser aplicadas medidas como notificação, multa, apreensão de equipamentos e recolhimento de materiais irregulares, conforme a infração.
SAIBA MAIS:
- A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto de 2026, incluindo, conforme as regras eleitorais, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
- Equipes de campanha devem evitar o uso de postes, paradas de ônibus, placas de sinalização, mobiliário urbano, calçadas, árvores e outros bens públicos como suporte para propaganda.
- A orientação busca garantir a realização das campanhas sem comprometer a circulação, a acessibilidade, a segurança viária e a organização dos espaços públicos.
O novo Código de Posturas está disponível no portal oficial da Prefeitura de Montenegro, no link: https://www.montenegro.rs.gov.br/municipio/plano-diretor-1/lc75332026mgo.pdf
Mais informações: Diretoria de Fiscalização — Rua Ramiro Barcelos, 2993. Telefone (51) 3649-8200.